Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: B05B 15/00
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
PI0505768Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 11/29/2005 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
I. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CABINE DE PINTURA INFLÁVEL MÓVEL SPS - SEELIG PAINT SYSTEM - CPIMSPS - DE OBTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA E AMBIENTE DE TRABALHO INFLÁVEL MÓVEL, AUTOPRODUTORA DE ENERGIZAÇÃO ELÉTRICA SOLAR FOTOVOLTAICA CLIMATIZADA COM ESTRUTURA TUBULAR DE SUSTENTAÇÃO PNEUMÁTICA SPS PARA A APLICAÇÃO DE MATERIAIS TINTORIAIS FLUÍDICOS PULVERULENTOS EM SUPERFÍCIES, COM CARACTERÍSTICAS ATMOSFÉRICAS DE ZONA DE CONFORTO TÉRMICO/TÉCNICO E ASSÉPTICO PARA O OPERADOR E PROTETIVA PARA O MATERIAL OPERACIONAL POR MEIO DE UM SISTEMA DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO E TROCA DO AR POR AERAÇÃO CONTÍNUA SOB FORMATO DE CONVECÇÃO POR BARREIRA DO FLUXO DO AR, PROPORCIONANDO UM INSUFLAMENTO UNIDIRECIONAL LAMINAR COM GRAU DE PUREZA ANTIMICROBIAL, E ESTANQUEAMENTO DO FLUXO DO AR EXAUSTORADO RETORNADO AO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE PUREZA DE GRAU ANTIMICROBIAL Refere-se a presente PATENTE DE INVENÇÃO, à obtenção de infra-estrutura e ambiente de trabalho inflável e móvel em conformidade com as Homologações e Certificações Técnicas e Ambientais dos respectivos Órgãos Governamentais, em especial às Legislações Ambientais e Normas de Segurança da Indústria Aeroespacial.A obtenção de infra-estrutura e ambiente de trabalho inflável e móvel em questão é denominada "CABINE DE PINTURA INFLÁVEL MÓVEL SPS-SEELIG PAINT SYSTEM - CPIMSPS" e foi desenvolvida e embasada em estrita observância à proteção e estética das superfícies em processo de pintura e preservação ambiental, além deconcorrer para: controle de poluição do ar perimetral; preservação ambiental; promoção de conforto térmico, eliminando os calores sensíveis e latentes de um ambiente de cabine de pintura por meio da climatização, evitando o absenteísmo dos Operadores de Pintura; renovação ininterrupta do ar eliminando a vicissitude do mesmo; função conjunta da Engenharia e da Medicina na prevenção e erradicação das condições inadequadas para o trabalho humano, garantindo mais conforto aos Operadores de Pintura e, conseqüentemente, melhor performance e produtividade; eliminação das conseqüencias contaminantes da presença de ventos predominantes na região; eliminação dos efeitos das variações climáticas; viabilidade econômica da instalação; eliminação das contaminações do material operacional (superfícies) bem como dos Operadores de Pintura; características práticas de uso como tamanho adaptável às instalações físicas da empresa operadora de pintura, baixo peso, mobilidade, visibilidade geral na versão translúcida; facilidade no atendimento das obrigações legais a nível Municipal, Estadual e Federal, tendo em vista a CPIMSPS ser caracterizada como edificação transitória e ter sido concebida em conformidade com as Homologações e Certificações Técnicas e Ambientais dos respectivos Órgãos Governamentais. A "CPIMSPS" é fundamentada em estrutura pneumática e confeccionada com materiais flexíveis de lona sintética de PVC e lona de polietileno coloridas e/ou translúcidas, aditivadas contra UV e fungos, não propaga fogo, podendo ser instalada em qualquer tipo de piso, desde que esteja nivelado e pode ser acoplada em outras. A cabine objeto desta patente, pode ser utilizada também em diferentes setores de atividades empresariais e nichos de mercado, e/ou serviço público, na área militar, de saúde, de agricultura, serviços sociais, etc. As características técnicas permitem configurações construtivas, para fins diversos, onde são exigidas eficiências de pureza de ar, utilização ininterrupta de energia, mesmo diante de crises energéticas convencionais (apagões), e de conformidade com a legislação ambiental em toda sua plenitude. Neste aspecto, incluem-se instalações para uso militar (destacamentos em áreas de selva, caatingas e desérticas, hospital de campanha, depósitos de munições e armamentos, etc), armazenamento de grãos livre das ações de fungos, bactérias, etc.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: B05B 15/00
10/05/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B05B 15/12.
03/27/2018
RPI 2464
#11.1.1
05/25/2010
RPI 2055
#11.1
12/15/2009
RPI 2032
#3.1
09/25/2007
RPI 1916
#2.1
03/01/2006
RPI 1834
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