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Official data from INPI

SISTEMA PARA A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0504643

Type

Invention Patent

Filing

09/30/2005

Publication

06/12/2007

Progress at the INPI

  1. Filing09/30/05
  2. Publication06/12/07
  3. Examination
  4. Refused07/11/17
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 07/11/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/11/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA PARA A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS, descrito como o presente Privilégio de Invenção, apresenta uma solução inédita para a identificação visual de veículos civis em atendimento de emergências, para tanto, é basicamente composto por um elemento (1), plano, dotado de recortes a fim de formar um signo ou dizeres (2) capazes de formar um elemento de identificação. O referido elemento (1) é, preferencialmente, produzido em um material adequado e auto-adesivo, capaz de suportar temperaturas elevadas. A face posterior do referido elemento (1) é opaca e deve ser capaz de bloquear parte da luminosidade emitida pelo dispositivo luminoso (L), a fim de tornar os signos e dizeres (2) identificáveis a longa distância. Assim sendo, para a implantação do referido sistema o profissional, seja da área da saúde, segurança, etc. pode adquirir um dispositivo luminoso qualquer (L), desde que este seja capaz de funcionar com o fornecimento de energia provido pelo pelo próprio veículo, através do acendedor de cigarros ou tomadas específicas. Como o referido elemento (1) é aplicado na porção frontal do elemento luminoso (2), podendo ser aplicado tanto no painel do veículo ou em qualquer outra parte do mesmo, é necessário que o mesmo apresente um corta-luz (3) em sua porção posterior, no caso de elementos luminosos de forma circular, a fim de evitar que a sua luminosidade incomode o motorista durante o trajeto. Como os signos e dizeres (2) são conformados de acordo com a área de atuação do profissional os mesmos podem variar em sua forma e disposição.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

07/11/2017

RPI 2427

Indeferimento

#9.2

03/28/2017

RPI 2412

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2016

RPI 2388

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2015

RPI 2326

8.7

03/13/2012

RPI 2149

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 3a., 4a. e 5a. anuidade(s).

02/22/2011

RPI 2094

Desarquivamento

#4.3

06/08/2010

RPI 2057

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/08/2009

RPI 2031

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/12/2007

RPI 1901

Pedido de patente depositado

#2.1

12/27/2005

RPI 1825

Patent monitoring

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