Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2202 de 19/03/2013.
08/06/2013
RPI 2222
Application data
Number
PI0504549Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/06/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Deck 16 Computação Gráfica S/S Ltda ME
SP, BR
Inventors
E. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DANÇARINOS VIRTUAIS compreendido como vídeo previamente editado com cenas inusitadas e divertidas com a junção devídeos de parte do corpo de pessoas (pública em geral). Participando do sistema dançarinos virtuais, o públicos, é gravado (2,4), - somente parte superior do corpo será "encaixada" no vídeo base (2), onde o resultado final é um único vídeo onde se visualiza uma pessoa ou várias pessoas dançando (5) (vídeo de fundo previamente editado) e tendo o "encaixe" da cabeça do participante (2,3) Imagens capturadas na hora), criando assim uma edição instantânea de um vídeo.O vídeo de fundo pode conter ou não participação de atores ou criações em computação gráfica (5), após esssa edição instantânea será gravada como souvenir, brinde, ou venda (7) direta aos participantes, uma mídia de vídeo, podendo ou não conter propaganda em seu conteúdo pré-editado. o expectador, poderá visualizar o resulatado final em tempo real através de um monitor ou outro. sistema de exibição (5). As tecnologias de hardware já são conhecidas (6),a empregabilidade desses recursos para o público em geral e o fato da inserção parcial de pessoas (cabeça e/ou tronco) para o enretenimento em tempo real é inédito.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2202 de 19/03/2013.
08/06/2013
RPI 2222
#8.6
Referente à despacho 8.5 na RPI 2166 de 10/07/2012.
03/19/2013
RPI 2202
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22110016921-5 e comprovar recolhimento referente à 7ª anuidade.
07/10/2012
RPI 2166
#3.1
06/12/2007
RPI 1901
#2.1
12/13/2005
RPI 1823
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