Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2202 de 19/03/2013.
08/06/2013
RPI 2222
Application data
Number
PI0504451Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/06/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. T. (pessoa física)
PA, BR
Inventors
A. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PASTILHAS DE MADEIRA PARA REVESTIMENTO E SEU RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO.Patente de invenção de pastilha de revestimento feita de madeira, utilizada como material de revestimento de pisos, paredes, móveis e superficies em geral. As pastilhas de madeira possuem dimensões e formas variadas (1, 2, 3, 4, 5 e 6), além de uma variada opções de cores naturais, oriundas das próprias espécies de madeira,ou artificiais conseguidas através de processo de tingimento, podendo também receber desenhos impressos ou por meio de entalhe afim de se produzir linhas temátiacas de produtos inspirados nos mais diversos temas (7). serão produzidos por meio de operacões de corte, colagem, lixamento, plainagem e polimento onde peças de madeira serao cortadas produzindo-se ripas (8) que serão coladas entre si formando um bloco (9) que será cortado transversalmente em uma serra multilâmina (10) produzido varias placas de pastilhas (11). Ripas que tenham formas da sua seção transversal diferentes poderão ser combinadas produzindo placas que tenham formas diferentes de pastilhas (12). também podem ser produzidas através de um processo mais artesanal, por meio de operações simples de corte, lixamento, colagem, plainagem e polimento utilizando equipamentos de marcenaria encontrados no mercado .
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2202 de 19/03/2013.
08/06/2013
RPI 2222
#8.6
Referente à despacho 8.5 na RPI 2166 de 10/07/2012.
03/19/2013
RPI 2202
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades, referente às guias de recolhimento 22080019951-8, 22090005076-1, 22100048570-0 e 22101083806-1, respectivamente, e comprovar recolhimento referente à 7ª anuidade.
07/10/2012
RPI 2166
#3.1
06/12/2007
RPI 1901
#2.1
12/20/2005
RPI 1824
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