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Official data from INPI

PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO DO ANEL DE METILENODIANILINA BRUTA ONDE A REFERIDA METILENODIANILINA É CONTATADA COM HIDROGÊNIO EM PRESENÇA DE UM CATALISADOR

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0503430

Type

Invention Patent

Filing

08/18/2005

Publication

04/11/2006

Progress at the INPI

  1. Filing08/18/05
  2. Publication04/11/06
  3. Examination
  4. Allowance01/21/15
  5. Grant06/02/15
  6. Terminated10/13/21

The patent was granted on 06/02/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Air Products And Chemicals, Inc.

US

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Inventors

A. C. (pessoa física)

US

G. V. (pessoa física)

US

H. D. (pessoa física)

US

V. D. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

10/925.105 · 08/24/2004

Abstract

"PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO DO ANEL DE METILENODIANILINA BRUTA ONDE A REFERIDA METILENODIANILINA É CONTATADA COM HIDROGÊNIO EM PRESENÇA DE UM CATALISADOR". A invenção está direcionada a um aperfeiçoamento em um processo catalítico para a hidrogenação de anel de um suprimento de metilenodianilina. Um componente do aperfeiçoamento é um processo de pré-tratamento que reside em passar o suprimento de metilenodianilina bruta sobre um catalisador rutênio sustentado sobre um suporte de leito fixo, resfriar sem ventilar, e em seguida hidrogenar o pré-tratado suprimento de metilenodianilina bruta sobre um catalisador ródio ou um catalisador misto ródio/rutênio sustentado sobre um suporte monólito e realizar a hidrogenação do anel em uma reação em batelada. Um outro componente no aperfeiçoamento é a utilização de um catalisador composto de ródio e rutênio sustentados sobre um suporte monólito.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2633 de 22-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/13/2021

RPI 2649

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

06/02/2015

RPI 2317

Deferimento

#9.1

01/21/2015

RPI 2298

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2014

RPI 2248

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/11/2006

RPI 1840

Pedido de patente depositado

#2.1

10/04/2005

RPI 1813

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