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Official data from INPI

APARELHO PARA DETECTAR UMA FALHA DE ARCO E DISJUNTOR PARA INTERROMPER CORRENTE EM UM SISTEMA ELÉTRICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0502135

Type

Invention Patent

Filing

05/20/2005

Publication

01/10/2006

Progress at the INPI

  1. Filing05/20/05
  2. Publication01/10/06
  3. Examination
  4. Allowance11/03/21
  5. Grant04/05/22
  6. Terminated08/11/26

The patent was granted on 04/05/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. C. (pessoa física)

US

EATON INTELLIGENT POWER LIMITED

IE

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Inventors

S. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

10/850,885 · 05/21/2004

Abstract

"DISJUNTOR PARA INTERROMPER CORRENTE EM UM SISTEMA ELÉTRICO E APARELHO PARA DETECTAR FALHA DE ARCO". Um aparelho (29) inclui um primeiro circuito (34) detectando quando um valor absoluto de um sinal de corrente (31A) é menor do que um primeiro valor predeterminado e emitindo um sinal (34A) após um primeiro período de tempo. Um comparador (35) compara aquele sinal com um envelope (33A) de um sinal de corrente retificado (32A), para prover uma saída (98) com uma pluralidade de pulsos que persistem por um tempo relativamente mais longo para um valor relativamente pequeno do envelope (33A), e persistem por um tempo relativamente mais curto para um valor relativamente grande do envelope (33A). Um segundo circuito (36) habilita a saída de comparador (98) se o sinal de corrente retificado (32A) exceder um segundo valor predeterminado, e desabilita a saída de comparador após o sinal de corrente retificado (32A) estar abaixo do segundo valor predeterminado por um segundo período de tempo. Um terceiro circuito (37) acumula os pulsos e emite um sinal (26) representativo de uma falha de arco de trilha úmida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/11/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

03/24/2026

RPI 2881

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2005, observadas as condições legais

04/05/2022

RPI 2674

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/03/2021

RPI 2652

Transferência deferida

#25.1

05/18/2021

RPI 2628

Alteração de sede deferida

#25.7

04/27/2021

RPI 2625

Petição de recurso

#12.2

07/10/2018

RPI 2479

Indeferimento

#9.2

05/15/2018

RPI 2471

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/16/2018

RPI 2454

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2017

RPI 2401

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2006

RPI 1827

Pedido de patente depositado

#2.1

07/26/2005

RPI 1803

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