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Official data from INPI

COBERTURA PRÉ-MONTADA

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0501536

Type

Invention Patent

Filing

04/27/2005

Publication

12/12/2006

Progress at the INPI

  1. Filing04/27/05
  2. Publication12/12/06
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 04/27/2005 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/30/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. S. (pessoa física)

SP, BR

H. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

H. S. (pessoa física)

BR

H. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"COBERTURA PRÉ-MONTADA". A presente invenção trata de uma cobertura para abrigo de veículos ou outras finalidades, com as características de facilidade de montagem e desmontagem, leveza, resistência e rapidez de instalação, diminuindo o incômodo para o cliente e a possibilidade de um projeto personalizado, não só no aspecto dimensional, mas também no decorativo. Seu objeto é prover uma cobertura de fácil montagem e desmontagem, leve e resistente, permitindo rápida instalação no local. A 'COBERTURA PRÉ-MONTADA' reúne sete partes componentes: fundação, pilares, lanças frontais, lanças traseiras, treliças, telhas e parafusos de fixação. Somente a fundação é efetuada no local. Como o nome indica, as outras partes são pré-fabricadas e levadas e montadas no local.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/30/2011

RPI 2121

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/13/2010

RPI 2075

15.7

Não conhecidas as petições nº 020090005336/RJ de 19/01/2009 e nº 020090078293/RJ de 17/08/2009 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.

03/30/2010

RPI 2047

6.7

Para que seja aceita a petição nº 020090005336/RJ de 19/01/2009 exige-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/30/2009

RPI 2008

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/2006

RPI 1875

Pedido de patente depositado

#2.1

07/19/2005

RPI 1802

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