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Official data from INPI

BARREIRA ELETROMECÂNICA PARA CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0501516

Type

Invention Patent

Filing

04/15/2005

Publication

12/12/2006

Progress at the INPI

  1. Filing04/15/05
  2. Publication12/12/06
  3. Examination
  4. Allowance02/21/17
  5. Grant05/09/17
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 05/09/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA.

SP, BR

TRANS - SISTEMAS DE TRANSPORTES S/A

SP, BR

Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

G. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"BARREIRA ELETROMECÂNICA PARA CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS". Compreendida por três hastes cilíndricas (1) fixadas por rosca na lateral de um cone (2) e são espaçadas de 120 entre si, sendo que o cone possui inclinação de 45 entre sua base e a geratriz, e é acoplado a um eixo (3) que gira apoiado em um mancal (4) com rolamentos de esferas de contato angular; o mancal é fixado na base principal (5) através de flanges em sua lateral, sendo nesta base montado o mecanismo de posicionamento; no encaixe do eixo, posteriormente ao mancal, são montados sequencialmente: o disco de contagem (6), seguido de uma arruela de poliuretano (7), depois é colocado o disco de travamento (8), outra arruela de poliuretano, o triângulo de posicionamento (9), finalizando-se com uma arruela e uma porca auto-travante M16 para o aperto do conjunto no final do eixo; o disco de contagem possui ressaltos dispostos a cada 120 , para acionar as chaves de fim de curso a cada ciclo de atuação, já o disco de travamento possui maior espessura e dentes para travar o mecanismo a partir da posição de descanso e também para impedir o retorno após o giro de 60 do eixo; duas chaves de fim de curso contrapostas entre si, são montadas sobre um suporte de fixação (10) e este é preso à base do mecanismo de forma que as chaves estejam simétricas em relação ao giro do disco de contagem, que está no mesmo nível dos acionadores das chaves; através de suportes (11), dois solenóides são fixados sobre a base principal do mecanismo, um em cada lado da base, sendo que a eles são acoplados os engates (12) para acionamento das travas (13), de maneira que em cada ponta do triângulo de posicionamento é fixado um pino (14) onde é colocado um rolamento, e após cada rolamento é colocado um anel elástico para prendê-lo no pino; na base do mecanismo são soldados dois pinos de articulação da trava, e em cada pino é montada uma mola de torção (15) para o pino direito e (16) para o pino esquerdo, seguida de uma bucha de poliuretano (17), da trava e de outra bucha de poliuretano; após esta última bucha, é colocado um anel elástico para prender os componentes no pino, a mola é colocada de forma que a trava fique posicionada de modo a impedir o giro do eixo; na base do mecanismo são soldados dois pinos que servirão de batentes para o posicionamento das travas, sendo que estes pinos são recobertos por bucha de poliuretano (18) para redução do ruído de impacto da trava com o pino; um conjunto de molas (19) para as molas do lado direito (20) para as molas do lado esquerdo é montado sobre duas guias lineares (21) paralelas fixadas a duas bases (22) para a base do lado direito e desenho (23) para a base do lado esquerdo, e nas extremidades dessas molas é colocada uma bucha de posicionamento (24); sobre as guias também são montados dois batentes (25) com rótulas (26) para o encosto do triângulo de posicionamento, e cada batente recebe um postiço de poliuretano (27) Para O postiço do lado direito, e desenho (28) Para o postiço do lado esquerdo; na base esquerda é fixado o amortecedor de impacto, sendo que este conjunto é então montado sobre a base principal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

05/09/2017

RPI 2418

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G07C 11/00 , G07C 9/02

02/21/2017

RPI 2407

Deferimento

#9.1

02/21/2017

RPI 2407

Alteração de nome deferida

#25.4

11/08/2016

RPI 2392

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018090040639/SP de 26/08/2009.

09/21/2010

RPI 2072

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/2006

RPI 1875

Pedido de patente depositado

#2.1

07/19/2005

RPI 1802

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