Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/26/2014
RPI 2277
Application data
Number
PI0500535Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/26/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/26/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"SISTEMA DE FILTRAGEM DE LÍQUIDOS EM GERAL". Patente de invenção para um inédito sistema de filtragem de líquidos em geral pertencente ao campo hidráulico, que foi desenvolvido com o objetivo de otimizar o processo de filtragem de água e outros líquidos de forma rápida, eficiente, econômica e segura. Consiste na utilização de um composto abrasivo à base de pedra pomes triturada e beneficiada disposto sobre uma tela (plástica, termoplástica, metálica, de compostos como nylon, etc) resistente porém dotada de certo grau de flexibilidade cuja principal função é atuar como elemento de sustentação do aludido composto retendo o composto e evitando assim que saia do sistema junto com a água filtrada. Tais componentes, que resultam num elemento filtrante com espessura ou densidade consideravelmente menor que a do sistema convencional, são dispostos sobre uma laje - que pode ser ondulada ou plana - dotada de perfurações para o escoamento da água filtrada, que é coletada por um duto que a encaminha para as próximas etapas do processo de tratamento e distribuição, sendo que sobre a referida laje pode ser disposta uma pequena camada de pedra apenas para a nivelação a fim de receber a tela e acima desta os elementos filtrantes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/26/2014
RPI 2277
#9.2
04/08/2014
RPI 2257
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 068/13.
09/24/2013
RPI 2229
08/27/2013
RPI 2225
#7.1
08/27/2013
RPI 2225
#3.1
10/10/2006
RPI 1866
#2.1
05/31/2005
RPI 1795
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