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Official data from INPI

TAMPA DE ROSCA PARA GARRAFAS COM INDICADOR DE VIOLAÇÃO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0500044

Type

Invention Patent

Filing

01/05/2005

Publication

08/22/2006

Progress at the INPI

  1. Filing01/05/05
  2. Publication08/22/06
  3. Examination
  4. Allowance03/24/20
  5. Grant05/05/20
  6. Terminated02/23/23

The patent was granted on 05/05/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Gerresheimer Plásticos São Paulo Ltda.

SP, BR

Védat Tampas Herméticas Ltda

SP, BR

Inventors

M. E. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"TAMPA DE ROSCA PARA GARRAFAS COM INDICADOR DE VIOLAÇÃO". A presente invenção se refere a uma tampa de rosca para garrafas, ou recipientes similares, do tipo que apresenta uma banda rompível que se prende ao pescoço da garrafa e se rompe no momento da abertura, dessa forma indicando eventual violação do recipiente. Na presente invenção é feito um pequeno rebaixo na parte interna da aba da tampa, junto à sua face inferior, de forma que o diâmetro interno da face inferior fique um pouco maior que o do restante da aba. O diâmetro interno da banda rompível, por sua vez é igual ao da face inferior da tampa. A linha frangível é constituída de pequenos ressaltos, de forma similar a meio-cones, que iniciam na face interna do anel de retenção e terminam no rebaixo da aba da tampa. Essa construção faz com que ao se torcer a tampa, se criem forças de tração e de cisalhamento sobre os pequenos ressaltos da linha frangível, o que reduz bastante o esforço sobre a tampa necessário para quebrar a linha frangível.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2704 de 01-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/23/2023

RPI 2720

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2704

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/05/2020, observadas as condições legais

05/05/2020

RPI 2574

Deferimento

#9.1

03/24/2020

RPI 2568

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2019

RPI 2548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2019

RPI 2517

6.7

01/15/2019

RPI 2506

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2018

RPI 2478

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Védat Tampas Herméticas Ltda.

07/31/2012

RPI 2169

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/22/2006

RPI 1859

Pedido de patente depositado

#2.1

02/15/2005

RPI 1780

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