Abstract
"DERIVADOS DE CICLOPENTILA". Esta presente invenção refere-se a novos derivados de ciclopentila da seguinte fórmula geral (I) onde X é metileno, oxigênio, enxofre ou um grupo NR^ 7^; R^ 1^ é uma cadeia normal ou ramificada C~ 1~-C~ 8~ alquila ou C~ 3-C~ 8~ alquenileno ou C~ 3~-C~ 8~ alquinileno, opcionalmente substituída com CF~ 3~, fenila, fenóxi ou naftila, os anéis aromáticos opcionalmente substituídos por um ou mais grupos C~ 1~-C~ 4~alquila, halogênios, trifluormetila, hidróxi ou C~ 1~-C~ 4~ alcóxi; R^ 2^, R^ 3^ São independentemente hidrogênio, uma cadeia C~ 1~-C~ 3~ alquila, grupos halogênio trifluormetila, hidróxi ou C~ 1~-C~ 4~ alcóxi; R^ 4^, R^ 5^, R^ 6^, R^ 7^ São independentemente hidrogênio ou C~ 1~-C~ 6~, alquila; e os sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, que são ativos como moduladores de canais de sódio e/ou cálcio e, portanto, úteis na prevenção, alívio e cura de uma ampla faixa de patologias, incluindo, mas sem se limitar as mesmas, doenças neurológicas, psiquiátricas, cardiovasculares, inflamatórias, oftálmicas, urológicas, metabólicas e gastrointestinais, onde os mecanismos acima são descritos como desempenhar um papel patológico.