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Official data from INPI

Uso de uma molécula inibidora de angiogênese, composição terapêutica para tratametno de câncer, e uso do anticorpo H33, produzido pelo hibridoma 13H33

ExtintaInvention PatentPCT · EP2004013247

Application data

Number

PI0415541

Type

Invention Patent

Filing

11/19/2004

Publication

12/26/2006

PCT

EP2004013247

Progress at the INPI

  1. Filing11/19/04
  2. Publication12/26/06
  3. Examination
  4. Allowance10/16/18
  5. Grant11/27/18
  6. Terminated01/04/22

The patent was granted on 11/27/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Laboratoires Serono S.A.

CH

Merck Serono S.A.

CH

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Inventors

B. I. (pessoa física)

CH

M. A. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

EP

03026629.0 · 11/19/2003

US

10/738.123 · 12/18/2003

Abstract

"MOLÉCULA INIBIDORA DE ANGIOGÊNESE, USO DE UMA MOLÉCULA INIBIDORA DE ANGIOGÊNESE, COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, COMPOSIÇÃO PARA DIAGNÓSTICO DESTINADA AO DIAGNÓSTICO DE CÂNCER, USO DO ANTICORPO H33, PRODUZIDO PELO HIBRIDOMA 13H33, FRAGMENTO DO ANTICORPO H33 CONFORME PRODUZIDO PELO HIBRIDOMA 13H33, DERIVADO DO ANTICORPO H33 PRODUZIDO PELO HIBRIDOMA 13H33, E USO DE UM FRAGMENTO OU DERIVADO DO ANTICORPO H33". A presente invenção refere-se a moléculas inibidoras de angiogênese que consistem no anticorpo monoclonal H33 ou fragmentos ou derivados do mesmo, refere-se a seu uso no tratamento de câncer, particularmente no tratamento de tumores sólidos, e refere-se a composições terapêuticas e de diagnóstico que compreendem essas moléculas. A invenção refere-se particularmente a derivados humanizados de H33 ou anticorpos monoclonais humanos possuindo a especificidade do H33.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/04/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/14/2021

RPI 2645

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

11/27/2018

RPI 2499

Deferimento

#9.1

10/16/2018

RPI 2493

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2018

RPI 2469

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

01/02/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/23/2014

RPI 2294

Alteração de nome deferida

#25.4

04/02/2013

RPI 2204

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/06/2012

RPI 2148

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/26/2006

RPI 1877

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