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Official data from INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO DE EMULSÃO ÓLEO-EM-ÁGUA QUE PODE SER BATIDO, E, CONFEITO BATIDO QUE PODE SER PREPARADO E EXIBIDO EM TEMPERATURAS AMBIENTES

ConcedidaInvention PatentPCT · US2004014813

Application data

Number

PI0410208

Type

Invention Patent

Filing

05/12/2004

Publication

05/09/2006

PCT

US2004014813

Progress at the INPI

  1. Filing05/12/04
  2. Publication05/09/06
  3. Examination
  4. Allowance07/17/18
  5. Grant10/02/18
  6. In force05/12/24

The patent was granted on 10/02/2018 and is in force until 05/12/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/12/2024

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Latest action published by the INPI: 10/02/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. C. (pessoa física)

US

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Inventors

C. P. (pessoa física)

CA

M. P. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/470,558 · 05/14/2003

Abstract

"PRODUTO ALIMENTÍCIO DE EMULSÃO ÓLEO-EM-ÁGUA QUE PODE SER BATIDO, CONFEITO BATIDO QUE PODE SER PREPARADO E EXIBIDO EM TEMPERATURAS AMBIENTES, E, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO QUE PODE SER BATIDO". A invenção refere-se um produto alimenticio tendo características de estabilidade melhoradas sem mudança detectável nas características organolépticas. O produto compreende gordura de triglicerídeo, um ou mais açúcares e um componente emulsificante compreendendo emulsificantes estabilizantes e desestabilizantes em quantidades suficientes para estabilizar o produto. Este produto pode ser armazenado em temperatura ambiente por períodos prolongados de tempo e pode também ser batido e exibido em temperaturas ambientes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10/02/2018

RPI 2491

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/17/2018

RPI 2480

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

04/10/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 7/00; A23D 7/01; A23L 1/00; A23L 1/19.

03/27/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

04/22/2014

RPI 2259

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

12/31/2013

RPI 2243

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/20/2013

RPI 2224

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada:int.CI. A23D 7/04

05/14/2013

RPI 2210

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/27/2012

RPI 2151

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2006

RPI 1844

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