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Official data from INPI

SOLUÇÃO DE PERFUME TRANSPARENTE PULVERIZÁVEL, E, ARTIGO PERFUMADO

ExtintaInvention PatentPCT · IB2004001603

Application data

Number

PI0409781

Type

Invention Patent

Filing

05/03/2004

Publication

05/30/2006

PCT

IB2004001603

Progress at the INPI

  1. Filing05/03/04
  2. Publication05/30/06
  3. Examination
  4. Allowance07/23/19
  5. Grant10/01/19
  6. Terminated06/20/23

The patent was granted on 10/01/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/20/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Firmenich S.A.

CH

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Inventors

P. B. (pessoa física)

FR

T. S. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

03010264.4 · 05/07/2003

Abstract

"SOLUÇÃO DE PERFUME TRANSPARENTE PULVERIZÁVEL, PROCESSO PARA A AMPLIAÇÃO DA DIFUSÃO DE UM PERFUME, USO DE UM POLÍMERO, E, ARTIGO PERFUMADO". E descrita uma solução alcoólica de perfume com uma tenacidade melhorada quando aplicada em uma superfície. A solução é composta de uma quantidade efetiva de um polímero único capaz de ampliar a difusão dos ingredientes de perfume no ar.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/20/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/28/2023

RPI 2721

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/10/2019, observadas as condições legais

10/01/2019

RPI 2543

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/23/2019

RPI 2533

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/02/2019

RPI 2517

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/46.

03/27/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

01/27/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 da LPI

07/22/2014

RPI 2272

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2014

RPI 2257

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2013

RPI 2236

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/03/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/30/2006

RPI 1847

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