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Official data from INPI

DERIVADOS DE GLICOSÍDEO DE TERPENO E USOS DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2019072356

Application data

Number

112020020365

Type

Invention Patent

Filing

08/21/2019

Publication

03/02/2021

PCT

EP2019072356

Progress at the INPI

  1. Filing08/21/19
  2. Publication03/02/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/09/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FIRMENICH S.A.

CH

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Inventors

D. Y. (pessoa física)

CN

X. G. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

PCT/CN2018/101661 · 08/22/2018

Abstract

A presente revelação se refere geralmente aos glicosídeos de terpeno, como certos tais compostos extraídos de Stevia rebaudiana Bertoni, Rubus suavissimus, ou Siraitia grosvenorii. A revelação também fornece o uso de tais compostos como ingredientes, sabores e adoçantes alimentícios, e métodos relacionados. A revelação também fornece composições ingeríveis que compreendem tais compostos, assim como, os processos para extrair tais compostos seletivamente de certas fontes vegetais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/09/2026

RPI 2892

Parecer de pré-exame

#6.23

03/03/2026

RPI 2878

Adição na publicação

#15.35

12/14/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2021

RPI 2617

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/27/2020

RPI 2599

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