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Official data from INPI

RECEPTOR SEM FIO DE DETECÇÃO DE MOVIMENTO E MÉTODO DE MONITORAMENTO DO SINAL PARA O MESMO

ExtintaInvention PatentPCT · US2004009650

Application data

Number

PI0408885

Type

Invention Patent

Filing

03/29/2004

Publication

04/11/2006

PCT

US2004009650

Progress at the INPI

  1. Filing03/29/04
  2. Publication04/11/06
  3. Examination
  4. Allowance06/25/19
  5. Grant09/10/19
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 09/10/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC

US

Motorola, Inc.

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

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Inventors

G. L. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

10/403.231 · 03/31/2003

Abstract

"RECEPTOR SEM FIO PARA DETECÇÃO DE MOVIMENTO E MÉTODO PARA MONITORAMENTO DO SINAL DO MESMO". Um transceptor sem fio portátil (104) incluindo um receptor (206) para monitorar transmissões de transceptores vizinhos (106A e 106B) para selecionar um transceptor para utilizar para comunicações, é descrito. O transceptor sem fio portátil (104) possui ainda um detector de movimento (204) para determinar se o transceptor sem fio portátil (104) está ou não em movimento. Se for determinado que o transceptor sem fio portátil (104) não está em movimento, um processador (202) altera o escalonamento para monitoramento dos transceptores vizinhos (106A e 106B) , de modo que se o monitoramento seja realizado de forma menos freqüente, reduzindo assim o consumo de potencia por parte do transceptor sem fio portátil (104).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais

09/10/2019

RPI 2540

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/25/2019

RPI 2529

Petição de recurso

#12.2

02/14/2018

RPI 2458

Indeferimento

#9.2

11/28/2017

RPI 2447

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/15/2017

RPI 2432

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04B 1/38

08/08/2017

RPI 2431

Transferência deferida

#25.1

01/10/2017

RPI 2401

Alteração de nome deferida

#25.4

01/05/2016

RPI 2348

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025861-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.

10/29/2013

RPI 2234

Alteração de sede deferida

#25.7

10/15/2013

RPI 2232

Transferência deferida

#25.1

01/08/2013

RPI 2192

Alteração de nome deferida

#25.4

12/26/2012

RPI 2190

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/2006

RPI 1840

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