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Official data from INPI

EMPLASTRO ADESIVO CONTENDO AGENTE ANTIINFLAMATÓRIO NÃO-ESTEROIDAL

ExtintaInvention PatentPCT · JP2004003664

Application data

Number

PI0408457

Type

Invention Patent

Filing

03/18/2004

Publication

04/04/2006

PCT

JP2004003664

Progress at the INPI

  1. Filing03/18/04
  2. Publication04/04/06
  3. Examination
  4. Allowance10/23/18
  5. Grant11/27/18
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 11/27/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

JP

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Inventors

K. T. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2003-074117 · 03/18/2003

Abstract

"EMPLASTRO ADESIVO CONTENDO AGENTE ANTINFLAMATÓRIO NÃO-ESTEROIDAL". A presente invenção refere-se a emplasto adesivo contendo um agente antiinflamatório não-esteroidal, compreendendo um suporte e uma camada adesiva laminada sobre este suporte, onde a camada adesiva contém um agente antiinflamatório não-esteroidal tendo um grupo carboxila ou seu sal, e polietileno glicol tendo um peso molecular médio de 1000 ou mais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

11/27/2018

RPI 2499

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/23/2018

RPI 2494

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

05/29/2018

RPI 2473

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

01/02/2018

RPI 2452

Petição de recurso

#12.2

01/19/2016

RPI 2350

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI

10/13/2015

RPI 2336

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/23/2015

RPI 2320

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/26/2015

RPI 2316

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/25/2014

RPI 2290

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/15/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2006

RPI 1839

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