15.7
A petição de 870210020423 de 03/03/2021, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida tendo em vista que ela solicita a correção da Carta Patente devido ao fato de uma divergência de depositante, pois o atual depositante é ?Albemarle Netherlands B.V.? e o solicitante alega que deveria ser ?Albemarle Netherlands B.V.? e ?AKZO NOBEL N.V.?. A patente foi inicialmente depositante em nome de ?AKZO NOBEL N.V.?. É fato que foi solicitada a transferência de titularidade por meio da petição 020100085638 de 14/09/2010 e nela há uma folha de onde o peticionante solicita a transferência parcial de ?AKZO NOBEL N.V.? para ?Albemarle Netherlands B.V.?. Entretanto, o documento de cessão que foi apresentado (pág. 18 dessa mesma petição) demonstra que a ?CEDENTE cede, em favor da CESSIONÁRIA TODOS (grifo meu) os direitos, ações e interesses relativos aos pedidos de patente brasileiros em questão?. Dessa forma, a petição 870210020423 de 03/03/2021 não será atendida.
06/28/2022
RPI 2686