Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
09/17/2019
RPI 2541
Application data
Number
PI0406798Type
Filing
Publication
PCT
BE2004000010 The patent was granted on 09/17/2019 and is in force until 01/19/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/19/2024
Latest action published by the INPI: 09/17/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Vesuvius Group S.A.
BE
Inventors
E. H. (pessoa física)
FR
S. T. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
EP
03447014.6 · 01/20/2003
Abstract
"BOCAL DE VAZAMENTO, DISPOSITIVO DE INSERÇÃO E/OU REMOÇÃO PARA UM BOCAL DE VAZAMENTO E INSTALAÇÃO DE LINGOTAMENTO". A presente invenção refere-se a um bocal de vazamento (1) para um dispositivo para inserção e/ou remoção de bocal cujo formato é adaptado de modo a melhor resistir às tensões impostas por seu uso e notadamente as tensões ligadas à manutenção do bocal no dispositivo. O bocal de vazamento é provido de duas faces de apoio formando com o canal de vazamento, um ângulo de 20 a 80 . A presente invenção também se refere a um dispositivo de impulsão para o bocal de vazamento e a uma instalação de lingotamento incorporando ditos bocal e dispositivo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
09/17/2019
RPI 2541
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
08/27/2019
RPI 2538
INPI-52402.004617/2019-93@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°5047110-08.2018.4.02.5101Autor: VESUVIUS GROUP S.A. e VESUVIUS REFRATARIOS LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de patente PI 0406798-3, de titularidade da 1ª Autora, determinando-se, consequentemente, que o INPI de?ra o pedido da patente PI 0406798-3.
08/20/2019
RPI 2537
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09/13/2016
RPI 2384
#12.2
01/10/2012
RPI 2140
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º E 13º da LPI
05/24/2011
RPI 2107
#7.1
09/14/2010
RPI 2071
#1.3
01/17/2006
RPI 1828
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