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Official data from INPI

BOCAL DE VAZAMENTO, DISPOSITIVO DE INSERÇÃO E/OU REMOÇÃO PARA UM BOCAL DE VAZAMENTO E INSTALAÇÃO DE LINGOTAMENTO

ConcedidaInvention PatentPCT · BE2004000010

Application data

Number

PI0406798

Type

Invention Patent

Filing

01/19/2004

Publication

01/17/2006

PCT

BE2004000010

Progress at the INPI

  1. Filing01/19/04
  2. Publication01/17/06
  3. Examination
  4. Allowance08/27/19
  5. Grant09/17/19
  6. In force01/19/24

The patent was granted on 09/17/2019 and is in force until 01/19/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/19/2024

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Latest action published by the INPI: 09/17/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Vesuvius Group S.A.

BE

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Inventors

E. H. (pessoa física)

FR

S. T. (pessoa física)

BE

Technical data

Priority claims

EP

03447014.6 · 01/20/2003

Abstract

"BOCAL DE VAZAMENTO, DISPOSITIVO DE INSERÇÃO E/OU REMOÇÃO PARA UM BOCAL DE VAZAMENTO E INSTALAÇÃO DE LINGOTAMENTO". A presente invenção refere-se a um bocal de vazamento (1) para um dispositivo para inserção e/ou remoção de bocal cujo formato é adaptado de modo a melhor resistir às tensões impostas por seu uso e notadamente as tensões ligadas à manutenção do bocal no dispositivo. O bocal de vazamento é provido de duas faces de apoio formando com o canal de vazamento, um ângulo de 20 a 80 . A presente invenção também se refere a um dispositivo de impulsão para o bocal de vazamento e a uma instalação de lingotamento incorporando ditos bocal e dispositivo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais

09/17/2019

RPI 2541

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/27/2019

RPI 2538

15.14

INPI-52402.004617/2019-93@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°5047110-08.2018.4.02.5101Autor: VESUVIUS GROUP S.A. e VESUVIUS REFRATARIOS LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de patente PI 0406798-3, de titularidade da 1ª Autora, determinando-se, consequentemente, que o INPI de?ra o pedido da patente PI 0406798-3.

08/20/2019

RPI 2537

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

09/13/2016

RPI 2384

Petição de recurso

#12.2

01/10/2012

RPI 2140

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º E 13º da LPI

05/24/2011

RPI 2107

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/14/2010

RPI 2071

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/17/2006

RPI 1828

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