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Requerente da Nulidade: INKSTAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/23/2021
RPI 2620
Application data
Number
PI0405373Type
Filing
Publication
The patent was granted on 06/30/2009 and is in force until 12/01/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/01/2024
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Applicants
Sun Same Enterprises Co., Ltd.
TW
Inventors
S. S. (pessoa física)
TW
IPC Classification
Priority claims
TW
093203250 · 03/05/2004
Abstract
"CARIMBO PORTÁTIL". O qual inclui uma carcaça com uma fenda alongada e uma língua. Um cabo está montado de modo movível na carcaça. Uma unidade de caracteres está pivotamente montada em uma extremidade distal do cabo com uma primeira mola de torção. Uma almofada de tinta está pivotamente montada sob a unidade de caracteres com uma segunda mola de torção e encosta-se à placa de caracteres da unidade de caracteres. Uma unidade de controle está montada de modo movível na fenda alongada e estavelmente montada no cabo. Uma cobertura está montada de modo destacável na extremidade aberta da carcaça. Quando a unidade de controle é empurrada em direção à extremidade aberta da carcaça, a unidade de caracteres e a almofada de tinta serão, respectivamente, pivotadas sob as forças das molas de torção para posições perpendiculares ao cabo para carimbar a placa de caracteres. Desta forma, o carimbo é fácil de ser operado e não sujará as mãos do usuário.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: INKSTAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/23/2021
RPI 2620
INPI nº 52400.075618/2017-71 @NUP: 00848.000271/2017-50 (REF. 00409.214368/2017-17) @ AUTOR: INKSTAND INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP @RÉU: SUN SAME ENTERPRISE CO. @RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitou em julgado em 02/03/2020.
02/17/2021
RPI 2615
Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]
07/09/2019
RPI 2531
INPI-52400.075618/2017 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal de São Paulo @ Processo Nº 5005418-46.2017.4.03.6100 @ Ação de Anulação de Patente com Pedido de Liminar de suspensão dos Efeitos @ Autor: inkstand Indústria e Comércio LTDA @Réu: Glorimax Comércio LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
05/23/2017
RPI 2420
Requerente daNulidade: INKSTAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .
05/03/2011
RPI 2104
#17.1
Requerente da nulidade administrativa: Inkstand Indústria e Comércio Ltda. (petição nº018090049735/SP de 30/10/2009)
03/16/2010
RPI 2045
#16.1
06/30/2009
RPI 2008
#9.1
01/20/2009
RPI 1985
#6.1
09/09/2008
RPI 1966
06/17/2008
RPI 1954
05/13/2008
RPI 1949
#3.1
10/18/2005
RPI 1815
#2.1
01/11/2005
RPI 1775
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