Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B67D 5/20; G01F 15/07.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0404810Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/10/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. G. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
J. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"MEDIDOR VOLUMÉTRICO PARA LÍQUIDOS". Se refere a um dispositivo que foi projetado para a medição de líquidos através de sua passagem através deste dispositivo, ou seja, no momento de deslocamento positivo de líquidos, utilizado principalmente durante o momento de transferência e abastecimento de grandes quantidades de líquidos. Este medidor volumétrico para líquidos é indicado principalmente na aplicação em distribuidoras de combustíveis, transportes rodoviários, aéreos, ferroviários, portos de pesca, etc; podendo também ter diversos outros campos de aplicação, tais como: em indústrias químicas em operações de mistura de líquidos em escala industrial, no setor petroquímico, na indústria de fertilizantes, tintas, bebidas, etc., ou seja, em qualquer setor industrial e/ou comercial onde sejam necessárias operações de controle volumétrico de líquidos em geral.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B67D 5/20; G01F 15/07.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/10/2016
RPI 2366
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado com artigo 13 da LPI
07/28/2015
RPI 2325
#7.1
02/10/2015
RPI 2301
11/25/2014
RPI 2290
10/29/2014
RPI 2286
#15.11
01/19/2010
RPI 2037
#3.1
10/03/2006
RPI 1865
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
06/06/2006
RPI 1848
#2.1
12/07/2004
RPI 1770
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