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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/26/2018
RPI 2477
Application data
Number
PI0403092Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/26/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
J. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DORMENTE EM CONCRETO PLÁSTICO". Dormente caracterizado por empregar em sua formulação basicamente areia, cinza de carvão mineral e resina que após mistura em formulação adequada endurece resultando em características de altas resistências mecânicas físicas e químicas, com excelente durabilidade e leveza. Empregando esta matéria prima na fabricação de dormentes, evita-se o uso da madeira nobre (dormente de de madeira) e a pedra britada (dormente de concreto) que são protegidas por lei e que devem ser preservadas devido as questões ambientais. A cinza oriunda da queima do carvão mineral em termoelétricas é produzida em grandes quantidades mensais e considerada como elemento de descarte poluente e sua utilização em larga escala como nos dormentes, vem a colocá-lo como um produto ecologicamente correto. Utiliza um processo de fabricação simples e rápido, o que viabiliza o atendimento a enorme demanda de consumo de dormente no mundo, não só pelos resultados técnicos como a sua matéria prima disponível. O 'Dormente em Concreto Plástico' é inovador por utilizar material e processo de fabricação diferente dos dormentes existentes no mercado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/26/2018
RPI 2477
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
04/10/2018
RPI 2466
#12.2
05/17/2016
RPI 2367
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado com 13 e artigo 25 da LPI
03/01/2016
RPI 2356
#7.1
10/29/2014
RPI 2286
#7.1
05/27/2014
RPI 2264
#3.1
03/07/2006
RPI 1835
#2.1
10/26/2004
RPI 1764
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