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Official data from INPI

DORMENTE EM CONCRETO PLÁSTICO

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0403092

Type

Invention Patent

Filing

07/20/2004

Publication

03/07/2006

Progress at the INPI

  1. Filing07/20/04
  2. Publication03/07/06
  3. Examination
  4. Refused06/26/18
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/26/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. G. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

J. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DORMENTE EM CONCRETO PLÁSTICO". Dormente caracterizado por empregar em sua formulação basicamente areia, cinza de carvão mineral e resina que após mistura em formulação adequada endurece resultando em características de altas resistências mecânicas físicas e químicas, com excelente durabilidade e leveza. Empregando esta matéria prima na fabricação de dormentes, evita-se o uso da madeira nobre (dormente de de madeira) e a pedra britada (dormente de concreto) que são protegidas por lei e que devem ser preservadas devido as questões ambientais. A cinza oriunda da queima do carvão mineral em termoelétricas é produzida em grandes quantidades mensais e considerada como elemento de descarte poluente e sua utilização em larga escala como nos dormentes, vem a colocá-lo como um produto ecologicamente correto. Utiliza um processo de fabricação simples e rápido, o que viabiliza o atendimento a enorme demanda de consumo de dormente no mundo, não só pelos resultados técnicos como a sua matéria prima disponível. O 'Dormente em Concreto Plástico' é inovador por utilizar material e processo de fabricação diferente dos dormentes existentes no mercado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

06/26/2018

RPI 2477

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

04/10/2018

RPI 2466

Petição de recurso

#12.2

05/17/2016

RPI 2367

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado com 13 e artigo 25 da LPI

03/01/2016

RPI 2356

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/29/2014

RPI 2286

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/27/2014

RPI 2264

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/07/2006

RPI 1835

Pedido de patente depositado

#2.1

10/26/2004

RPI 1764

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