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Official data from INPI

TRATAMENTO DA MADEIRA PELO EMPREGO DE ÁLCOOL FURFURÍLICO, LIGNINA E PRODUTOS CORRELATOS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0403046

Type

Invention Patent

Filing

07/22/2004

Publication

03/07/2006

Progress at the INPI

  1. Filing07/22/04
  2. Publication03/07/06
  3. Examination
  4. Allowance02/22/12
  5. Grant09/04/12
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 09/04/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Inovamat, Inovação em Materiais Ltda

SP, BR

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"TRATAMENTO DA MADEIRA PELO EMPREGO DE ÁLCOOL FURFURÍLICO, LIGNINA E PRODUTOS CORRELATOS". A presente invenção refere-se a um processo de tratamento da madeira, pelo emprego de álcool furfurílico, furfural, lignina e outros produtos químicos de natureza catalítica e polimérica. Nessas reações do álcool furfurílico ocorre a abertura do anel furânico resultando na incorporação pela madeira de materiais poliméricos de cadeia não cíclica e de compostos com celulose e lignina, que são empregadas com o objetivo de introduzir modificações químicas na estrutura da madeira, sem, entretanto, produzir mudanças deletérias nas propriedades mecânicas, eliminando o ataque microbiológico e de cupins, o inchamento e alterando a cor da madeira, tendo as seguintes vantagens: i) redução da variação dimensional com a umidade; ii) dar proteção contra o ataque microbiológico e por cupins; iii) aumentar a resistência à propagação de chama; iv) aumentar a resistência mecânica à compressão; v) contribuir para melhoria da aparência da madeira; vi) eliminar a lixiviação do produto de impregnação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2316 de 26-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

05/26/2015

RPI 2316

Concessão da patente

#16.1

09/04/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

02/22/2012

RPI 2146

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Inovamat, Inovação em Materiais Ltda.

11/16/2011

RPI 2132

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/23/2011

RPI 2120

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/07/2006

RPI 1835

Pedido de patente depositado

#2.1

10/19/2004

RPI 1763

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