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Official data from INPI

CILINDRO DE TRANSPORTE DE MATERIAL ADESIVO DE UM DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE MATERIAL ADESIVO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0401508

Type

Invention Patent

Filing

04/30/2004

Publication

01/18/2005

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/04
  2. Publication01/18/05
  3. Examination
  4. Allowance06/06/17
  5. Grant08/29/17
  6. Terminated06/25/19

The patent was granted on 08/29/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/25/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Windmoeller & Hoelscher KG

DE

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Inventors

P. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

103 19 658.7 · 05/02/2003

Abstract

"CILINDRO DE TRANSPORTE DE MATERIAL ADESIVO DE UM DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE MATERIAL ADESIVO". A invenção refere-se a um cilindro de transporte de material adesivo (1) de um dispositivo de aplicação de material adesivo, de preferência, em uma máquina para tecidos tubulares, para o transporte de adesivo para um cilindro de formato, sendo que o cilindro de transporte de material adesivo (1) está apoiado, podendo girar, com mancais em braços de alavanca (6, 10), com os quais o cilindro de transporte de material adesivo (1) pode ser ligado ao cilindro de formato ou desligado dele, e sendo que, os braços de alavanca (6, 10) estão suspensos, podendo girar, no chassi da máquina, cujas paredes laterais (2) se estendem através dos lados frontais do cilindro de transporte de material adesivo (1). A Invenção se caracteriza pelo fato de que, os mancais (5), com os quais o cilindro de transporte de material adesivo (1) está apoiado nos braços de alavanca (6, 10), são acessíveis pelos lados externos das paredes laterais (2) do chassi da máquina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2512 de 26-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/25/2019

RPI 2529

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/26/2019

RPI 2512

Concessão da patente

#16.1

08/29/2017

RPI 2434

Deferimento

#9.1

06/06/2017

RPI 2422

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/18/2005

RPI 1776

Pedido de patente depositado

#2.1

07/13/2004

RPI 1749

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