Restauração da patente
#24.4
11/12/2024
RPI 2810
Application data
Number
PI0400146Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/24/2020 and is in force until 01/05/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/05/2024
Latest action published by the INPI: 11/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. T. (pessoa física)
SE, BR
P. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventors
J. T. (pessoa física)
BR
P. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"GRAVATA INCORPORADA PARA CONCRETO ARMADO". A presente invenção, consiste na substituição das gravatas tradicionais (geralmente de madeira) que ligam os painéis das fôrmas dos pilares, colunas, vigas, etc., destinadas a reforçar essas fôrmas, para que resistam aos esforços que nelas atuam na ocasião do lançamento do concreto fresco, por anéis funcionando como espaçadores e fios que fixam os painéis da fôrma aos estribos da armadura da peça a ser concretada A referida técnica, tem como princípio a sustentação do betão (concreto fresco), quando do seu lançamento, pela armadura de aço dimensionada para a referida peça. Os anéis e os fios a serem utilizados, devem ser de materiais inertes e não corrosivos (exemplo: anéis de PVC e fios de cobre). Nossa técnica garante o recobrimento necessário e dimensionado para a peça, bem como a distribuição dos esforços de forma equilibrada e uniforme, reduzindo consideravelmente a espessura dos painéis a serem utilizados como fôrma. Através das figuras: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, podemos visualizar os elementos e esclarecer perfeitamente a técnica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
11/12/2024
RPI 2810
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
10/29/2024
RPI 2808
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
11/24/2020
RPI 2603
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/01/2020
RPI 2591
Despacho: Para que a petição nº 870200048083 de 16/04/2020 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso o depositante deverá complementar o pagamento do valor da retribuição devida no prazo de 60 dias. [141]
07/07/2020
RPI 2583
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/27/2020
RPI 2564
11/21/2017
RPI 2446
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
10/31/2017
RPI 2443
#12.2
03/29/2016
RPI 2360
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado com artigo 13 da LPI
12/01/2015
RPI 2343
#7.1
06/30/2015
RPI 2321
#7.1
02/18/2015
RPI 2302
#7.1
03/11/2014
RPI 2253
#15.11
A Classificação Anterior era: E04G 11/00
02/11/2014
RPI 2249
#25.1
Transferido de: Pericles de Menezes Torres
05/26/2009
RPI 2003
#3.1
09/13/2005
RPI 1810
#2.1
05/25/2004
RPI 1742
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