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Official data from INPI

PROCESSO DE CONCENTRAÇÃO DE WILLEMITA POR FLOTAÇÃO REVERSA DE GANGA CARBONATADA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0400129

Type

Invention Patent

Filing

01/26/2004

Publication

01/10/2006

Progress at the INPI

  1. Filing01/26/04
  2. Publication01/10/06
  3. Examination
  4. Allowance01/12/16
  5. Grant01/26/16
  6. Terminated03/18/25

The patent was granted on 01/26/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Centro de Tecnologia Mineral - CETEM

RJ, BR

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Inventors

S. L. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PROCESSO DE CONCENTRAÇÃO DE WILLEMITA POR FLOTAÇÃO / REVERSA DE GANGA CARBONATADA". A presente invenção diz respeito a um processo de concentração de um minério silicatado de zinco, por meio da flotação reversa. Esta invenção referese ao processamento de minérios silicatados de zinco-willemíticos contendo ganga carbonatada, na forma de dolomita. A técnica conduz à produção industrial consiste na moagem e preparação de uma polpa de minério, condicionamento com reagentes que deprimam sificatos e outros que tornem hidrofóbicas as partículas de carbonatos e minerais de ferro, separando-os por flotação reversa. O produto final desta invenção destina-se ao processo hidrometalúrgico de obtenção do zinco metálico, que é iniciado com uma etapa de acidulação com ácido sulfúrico. As características de teor e recuperação de Zn do produto desta invenção são satisfatórios e adequados ao processo hidrometalúrgico, tendo sido obtido por meio de um processo de menor custo e menor impacto ambiental.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/18/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/26/2024

RPI 2812

Restauração da patente

#24.4

02/08/2022

RPI 2666

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/23/2021

RPI 2655

Concessão da patente

#16.1

01/26/2016

RPI 2351

Deferimento

#9.1

01/12/2016

RPI 2349

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/21/2014

RPI 2285

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/26/2013

RPI 2238

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/21/2013

RPI 2211

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2012

RPI 2178

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2006

RPI 1827

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

09/06/2005

RPI 1809

Pedido de patente depositado

#2.1

05/25/2004

RPI 1742

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