Abstract
"PROCESSO PARA A CONVERSÃO DE CARGAS DE ALIMENTAÇÃO PESADAS". Processo para a conversão de cargas de alimentação pesadas selecionadas a partir de óleos crus pesados, resíduos de destilação, óleos pesados oriundos de tratamento catalítico, alcatrões térmicos, betumes de areia oleosa, vários tipos de carvões e outras cargas de alimentação de alto ponto de ebulição de origem de um hidrocarboneto conhecidas como óleos negros, através do uso combinado das seguintes três unidades de processo: hidroconversão com catalisadores na fase de suspensão (HT), destilação ou vaporização instantânea (D), desasfaltagem (DAS), que compreende os seguintes estágios: misturar pelo menos parte da carga de alimentação pesada e/ou pelo menos a maior parte da corrente contendo asfaltenos obtidos na unidade de desasfaltagem com um catalisador de hidrogenação adequado e enviar a mistura obtida a um reator de hidrotratamento (HT), ao interior do qual hidrogênio ou uma mistura de hidrogênio e H~ 2~O é carregada; enviar a corrente contendo o produto da reação de hidrotratamento e o catalisador em fase dispersada a um ou mais estágios de destilação ou de vaporização instantânea (D), pelo que as diferentes frações, que são oriundas da reação de hidrotratamento são separadas; o reciclar pelo menos parte do resíduo de destilação (alcatrão) ou líquido que deixa a unidade de vaporização instantânea, contendo o catalisador na fase dispersada, rico em sulfetos metálicos produzidos pela desmetalação da carga de alimentação e possivelmente coque, à zona de desasfaltagem (DAS) na presença de solventes, opcionalmente também alimentada com peplo menos uma fração da carga de alimentação pesada, obtendo duas correntes, uma contendo óleo desasfaltado (DAO) e a outra contendo asfaltenos, caracterizado pelo fato de que uma fração da corrente contendo asfaltenos, proveniente da seção de desasfaltagem (DAS), denominada corrente de descarga, é enviada a uma seção de tratamento com um solvente adequado para a separação do produto em uma fração sólida e uma fração liquida, a partir da qual o referido solvente pode ser subseqüentemente removido.