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Official data from INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ARTIGO DESCARTÁVEL DO VESTUÁRIO.

ExtintaInvention PatentPCT · JP2003015626

Application data

Number

PI0316764

Type

Invention Patent

Filing

12/05/2003

Publication

10/25/2005

PCT

JP2003015626

Progress at the INPI

  1. Filing12/05/03
  2. Publication10/25/05
  3. Examination
  4. Allowance11/21/12
  5. Grant02/19/13
  6. Terminated12/01/15

The patent was granted on 02/19/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/01/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Uni-Charm Co., Ltd.

JP

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Inventors

K. N. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2002-362501 · 12/13/2002

Abstract

"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ARTIGO DESCARTÁVEL DO VESTUÁRIO". Artigo descartável do vestuário elasticamente estirável 1, possui uma região anterior de cintura 6, uma região posterior de cintura 7 e uma região entrepernas 8. Este artigo do vestuário 1 é formado com uma primeira zona elásticas 21, uma segunda zona elástica 22 e terceiras zonas elásticas 23, respectivamente exibindo uma tensão de estirabilidade ajustada para que desta forma seja diminuída. Uma trama elasticamente estirável é continuamente alimentada em uma direção da máquina, formada com pares de ranhuras em configurações desejadas de modo que duas ranhuras constituindo cada par possa ser simetricamente assentado nas proximidades de uma zona transversalmente mediana da trama e então dobrada em uma direção ortogonal à direção da máquina de modo que a trama possa ser alternativamente sobreposta sobre ela mesma nas proximidades da zona transversalmente mediana para formar o artigo do vestuário 1.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2283 de 07-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/07/2014

RPI 2283

Concessão da patente

#16.1

02/19/2013

RPI 2198

Deferimento

#9.1

11/21/2012

RPI 2185

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/08/2012

RPI 2157

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/25/2005

RPI 1816

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