16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/22/2021
RPI 2633
Application data
Number
PI0606193Type
Filing
Publication
PCT
JP2006300762 The patent was granted on 03/14/2017 and is in force until 01/19/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/19/2026
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Applicants
Uni-Charm Co., Ltd.
JP
Inventors
T. S. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2005-12505 · 01/20/2005
Abstract
ARTIGO DO VESTUÁRIO DESCARTÁVEL. O objetivo da presente invenção é prover um artigo do vestuário descartável aperfeiçoado de modo que um par de tiras de folha conectora usada para conectar as regiões anterior e posterior de cintura entre si possam ser facilmente dobradas. As tiras das folhas conectoras usadas para conectar as regiões anterior e posterior de cintura (6, 7) do artigo (1) o qual respectivamente inclui seções proximais (51) e seções do tipo-aba (52). As seções proximais (51) são fixadas na região posterior de cintura (7) sobre sua superfície interna ao longo das zonas (50) imediatamente adjacente às bordas laterais opostas transversalmente da região posterior de cintura (7) e as seções do tipo-aba (52) estendem-se a partir das respectivas zonas (50) para o interior do artigo (1) em uma direção circunferencial. As seções do tipo-aba (52) são formadas com meios guia de dobragem (55) facilitando que as seções do tipo-aba (52) sejam dobradas de modo que estas seções do tipo-aba (52) possam estenderem-se do interior em direção ao exterior do artigo (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/22/2021
RPI 2633
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2614 de 09-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/25/2021
RPI 2629
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
02/09/2021
RPI 2614
#16.1
03/14/2017
RPI 2410
#9.1
01/10/2017
RPI 2401
#1.3
06/09/2009
RPI 2005
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