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Official data from INPI

EMPLASTRO TÉRMICO COM EFEITO TÉRMICO SUFICIENTE QUE TORNA A SENSAÇÃO AGRADÁVEL MAIS DURADOURA E IRRITAÇÃO RESIDUAL MAIS REDUZIDA

ExtintaInvention PatentPCT · JP2003015176

Application data

Number

PI0316616

Type

Invention Patent

Filing

11/27/2003

Publication

12/20/2005

PCT

JP2003015176

Progress at the INPI

  1. Filing11/27/03
  2. Publication12/20/05
  3. Examination
  4. Allowance03/06/18
  5. Grant05/15/18
  6. Terminated01/11/22

The patent was granted on 05/15/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

JP

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Inventors

K. M. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2002-344398 · 11/27/2002

Abstract

"EMPLASTRO TÉRMICO". Descreve-se um emplastro térmico 10 que compreende uma base 2 e uma camada adesiva 1 disposta sobre pelo menos uma superfície desta base 2, onde a camada adesiva 1 contém um material térmico, L-mentol, e polietilenoglicol como um agente redutor de irritação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2646 de 21-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/11/2022

RPI 2662

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

09/21/2021

RPI 2646

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

07/27/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

05/15/2018

RPI 2471

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/06/2018

RPI 2461

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

09/26/2017

RPI 2438

Petição de recurso

#12.2

01/27/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

08/05/2014

RPI 2274

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/15/2014

RPI 2258

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/045 , A61K 31/165 , A61K 9/70 , A61K 47/34 , A61K 47/10 , A61P 43/00

02/04/2014

RPI 2248

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

12/17/2013

RPI 2241

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/02/2013

RPI 2217

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/22/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/20/2005

RPI 1824

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

10/11/2005

RPI 1814

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