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Official data from INPI

SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA ALIMENTADA POR GRAVIDADE

ExtintaInvention PatentPCT · EP2003005468

Application data

Number

PI0311779

Type

Invention Patent

Filing

05/22/2003

Publication

03/08/2005

PCT

EP2003005468

Progress at the INPI

  1. Filing05/22/03
  2. Publication03/08/05
  3. Examination
  4. Allowance06/12/12
  5. Grant11/13/12
  6. Terminated07/16/19

The patent was granted on 11/13/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/16/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Unilever N.V.

NL

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Inventors

M. M. (pessoa física)

IN

N. M. (pessoa física)

IN

P. N. (pessoa física)

IN

Technical data

Priority claims

EP

02255472.9 · 08/05/2002

IN

539/MUM/2002 · 06/19/2002

Abstract

"SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA ALIMENTADA POR GRAVIDADE". A invenção proporciona um sistema de purificação de água alimentada por gravidade que consiste de uma unidade de filtração adaptada para filtrar material particulado, e uma unidade de purificação química que contém um agente de purificação química, em que a unidade de purificação química é alojada em uma câmara vedada e está em comunicação fluida com a unidade de filtração de maneira que a água tratada através da unidade de filtração é a seguir alimentada por gravidade dentro da unidade de purificação química e retida nesse lugar por um período predeterminado, após o qual a água deixa o sistema via um meio removedor o qual é adaptado para recuperar o agente de purificação química lixiviado. O sistema garante a liberação de água microbiologicamente pura de alta qualidade ao mesmo tempo que mantém a simplicidade e vantagens de sistemas de filtração alimentados por gravidade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/16/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/26/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

11/13/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

06/12/2012

RPI 2162

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/25/2011

RPI 2129

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/19/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2005

RPI 1783

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