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Official data from INPI

FRALDA DESCARTÁVEL DE VESTIR.

ExtintaInvention PatentPCT · JP2003001804

Application data

Number

PI0308301

Type

Invention Patent

Filing

02/19/2003

Publication

12/21/2004

PCT

JP2003001804

Progress at the INPI

  1. Filing02/19/03
  2. Publication12/21/04
  3. Examination
  4. Allowance06/05/12
  5. Grant10/30/12
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 10/30/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Uni-Charm Co., Ltd.

JP

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Inventors

S. T. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2002-69028 · 03/13/2002

Abstract

"FRALDA DESCARTÁVEL DE VESTIR". Uma fralda descartável de vestir 1 é composta de uma região anterior de cintura 6, uma região posterior de cintura 7, uma região entrepernas 8 estendendo-se entre estas regiões de cintura 6, 7 e um componente absorvente de líquido 3 formado sobre o lado interno destas regiões 6, 7, 8. O componente absorvente 3 é formado na região entrepernas 8 com uma primeira guia de dobragem em forma de V, uma segunda guia de dobragem em formato de V e uma terceira guia de dobragem estendendo-se em uma direção transversa entre a primeira e segunda guia de dobragem. O componente absorvente 3 é dobrado ao longo da terceira guia de dobragem de modo que um núcleo 21 formando uma parte do componente 3 possa ter suas seções de superfície externa confrontando-se entre si ao longo da primeira e segunda guias de dobragem de modo que o núcleo 21 possa ter suas seções de superfície interna confrontando-se entre si.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

03/24/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

10/30/2012

RPI 2182

Deferimento

#9.1

06/05/2012

RPI 2161

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/03/2012

RPI 2139

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/21/2004

RPI 1772

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