Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 20/02/2023
05/09/2023
RPI 2731
Application data
Number
PI0307802Type
Filing
Publication
PCT
US2003005018 The letters patent expired on 05/09/2023: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
MERCK SHARP & DOHME LLC
US
S. C. (pessoa física)
US
Inventors
L. W. (pessoa física)
US
P. I. (pessoa física)
US
S. U. (pessoa física)
US
V. R. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/359,198 · 02/22/2002
Abstract
"FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS DE AGENTES ANTINEOPLÁSICOS, EM PARTICULAR TEMOZOLOMIDA, PROCESSOS DE PRODUÇÃO E USO DAS MESMAS". A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica nas suas várias concretizações,compreendendo pelo menos um agente antineoplásico ou um sal farmaceuticamente aceitável dele, e pelo menos um agente intensificador de dissolução suficiente para dissolver substancialmente o dito agente antineoplásico em pelo menos um diluente aquoso, em que o dito agente intensificador de dissolução é uréia, L-histidina, L-treonina, L-asparagina, L-serina, L-glutamina ou suas misturas, um pó liofilizado compreendendo a dita formulação farmacêutica, e artigos fabricados do mesmo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 20/02/2023
05/09/2023
RPI 2731
#25.1
04/25/2023
RPI 2729
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
11/27/2018
RPI 2499
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/18/2018
RPI 2489
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
07/10/2018
RPI 2479
#12.2
02/14/2018
RPI 2458
#9.2
12/05/2017
RPI 2448
#7.1
08/08/2017
RPI 2431
INPI-52400.069591/2017-87@Seção 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0097520-92.2017.4.02.5101@Autor: MERCK & CO, INC.@Réu: DIRETOR DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI@Decisão: Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a autoridade impetrada tome as providências necessárias a fim de que, no prazo de 60 dias, publique o primeiro parecer de mérito do pedido de patente PI 0307802-7 e, caso formulada alguma exigência, seja concluído o exame e proferida decisão no prazo de sessenta dias após a resposta da empresa, com a posterior publicação na RPI. Uma vez efetuado o pagamento da retribuição correspondente, seja concedida a patente e publicada na RPI em sessenta dias, com a expedição da carta patente.
07/18/2017
RPI 2428
INPI-52400.069591/2017-87@Seção 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0097520-92.2017.4.02.5101@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: MERCK & CO, INC.@Réu: DIRETOR DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI.
07/18/2017
RPI 2428
#7.3
Republicação do despacho 7.5 publicado na RPI 2378 de 02/08/2016. Para retificação de informações, conforme Ofício nº 137/2017-COOPI/CGMED/ANVISA de 11 de julho de 2017.
07/18/2017
RPI 2428
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/02/2016
RPI 2378
#7.4
09/29/2015
RPI 2334
09/01/2015
RPI 2330
08/18/2015
RPI 2328
#25.7
10/15/2013
RPI 2232
#25.4
09/17/2013
RPI 2228
#15.11
Para: Int. Cl. A61K 9/08, 47/18; A61P 35/00
03/15/2011
RPI 2097
#6.6
03/09/2011
RPI 2096
#1.3
12/21/2004
RPI 1772
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