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Official data from INPI

PRENDEDOR ELÉTRICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0306044

Type

Invention Patent

Filing

12/17/2003

Publication

11/16/2004

Progress at the INPI

  1. Filing12/17/03
  2. Publication11/16/04
  3. Examination
  4. Allowance06/25/13
  5. Grant08/13/13
  6. Terminated02/21/17

The patent was granted on 08/13/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Delaware Capital Formation, Inc.

US

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Inventors

P. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

10/321,880 · 12/17/2002

Abstract

"PRENDEDOR ELÉTRICO". Um prendedor energizado eletricamente possuindo um alojamento, um motor fixado ao alojamento, um parafuso esférico acionado pelo motor através de uma correia, e uma conexão acionada em uma extremidade pelo parafuso esférico de forma que a conexão gire um eixo de saída fixado a outra extremidade da conexão. O motor e a correia acionam o parafuso esférico entre uma posição totalmente estendida para girar o eixo para uma posição presa, e uma posição totalmente retraída para girar o eixo para uma posição não presa. Um computador embutido monitora e controla o prendedor. O prendedor também pode ser controlado e monitorado por um pendente remoto. Luzes indicadoras no alojamento e no pendente remoto transportam informação sobre a situação do prendedor. O prendedor é programável e pode memorizar as posições presa e não presa. O prendedor utiliza retorno de velocidade e posição para determinar o modo de acionamento adequado. Os monitores de torque e temporizadores determinam se o prendedor aderiu.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/21/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/25/2016

RPI 2390

Concessão da patente

#16.1

08/13/2013

RPI 2223

Deferimento

#9.1

06/25/2013

RPI 2216

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/27/2012

RPI 2186

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/16/2004

RPI 1767

Pedido de patente depositado

#2.1

05/25/2004

RPI 1742

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