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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE ESPUMA DE POLIURETANO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0305963

Type

Invention Patent

Filing

12/22/2003

Publication

09/14/2004

Progress at the INPI

  1. Filing12/22/03
  2. Publication09/14/04
  3. Examination
  4. Allowance02/26/19
  5. Grant04/16/19
  6. Terminated02/04/25

The patent was granted on 04/16/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ATOFINA CHEMICALS, INC.

US

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Inventors

C. B. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

10/336368 · 01/02/2003

US

10/396747 · 03/25/2003

Abstract

"COMPOSIÇÕES DE AGENTE DE EXPANSÃO PARA ESPUMAS A BASE DE HIDROFLUOROCARBONETO E DE ESPUMA DE POLIURETANO". São proporcionadas combinações de agente de expansão para espumas contendo trans-1,2-dicloroetileno e um ou mais hidrofluorocarbonetos, como também o são composições contendo essas combinações. As espumas resultantes apresentam uma dramática melhoria do que diz respeito ao desempenho em relação ao fogo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/15/2024

RPI 2806

16.3

REFERENTE A RPI 2519 DE 16/04/2019, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.

10/08/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

04/16/2019

RPI 2519

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/26/2019

RPI 2512

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

11/13/2018

RPI 2497

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

06/12/2018

RPI 2475

Petição de recurso

#12.2

02/11/2014

RPI 2249

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

08/27/2013

RPI 2225

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/25/2011

RPI 2129

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/14/2004

RPI 1758

Pedido de patente depositado

#2.1

05/18/2004

RPI 1741

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