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Official data from INPI

COMPOSTO ALIMIENTAR PARA ANIMAIS E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0305047

Type

Invention Patent

Filing

08/01/2003

Publication

05/17/2005

Progress at the INPI

  1. Filing08/01/03
  2. Publication05/17/05
  3. Examination
  4. Allowance04/08/14
  5. Grant07/08/14
  6. Terminated01/12/21

The patent was granted on 07/08/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/12/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. C. (pessoa física)

MA, BR

Inventors

M. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"COMPOSTO ALIMENTAR PARA ANIMAIS E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO". Uma ração para animais ruminantes, obtida basicamente do material amiláceo do coco babaçu, a qual recebe em sua composição a mistura de Uréia pecuária; Enxofre; Amido de babaçu e Torta de babaçu, na proporção de 30 a 60%, 1,5 a 3,0%, 20 a 30% e 20 a 30% respetivamente. O processo de elaboração deste composto é compreendido pelas etapas de Seleção da Amêndoa de babaçu; Descascamento; Limpeza do Material Amiláceo; Trituração do Amido; Formulação do Produto; Tratamento Térmico e Injeção de Conversor da Proteína. No 'COMPOSTO ALIMENTAR PARA ANIMAIS E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO' o Nitrogênio Não Protéico (NNP) encontra-se protegido pelo Amido do babaçu, envolvido na forma gelatinosa, dificultando assim, a solubilidade na água; apresenta também uma liberação lenta de amônia no rúmen, aumentando, dessa forma, o aproveitamento do (NNP) pelos microorganismos na síntese protéica. O composto é ainda, um produto que respeita a relação N:S (10:1) e, além fornecer proteína ao ruminante, fornece também a energia vinda do amido. Com ele, os riscos de intoxicação são menores, e ainda, em pequenas quantidades, é possível utiliza-lo para alimentação de bezerros no sistema Creep-Feeding.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/24/2020

RPI 2594

Restauração da patente

#24.4

01/24/2017

RPI 2403

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23K 1/14; A23K 1/22; A23K 1/18

08/16/2016

RPI 2380

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a(s) 12ª anuidade (s)

04/12/2016

RPI 2362

Concessão da patente

#16.1

07/08/2014

RPI 2270

Deferimento

#9.1

04/08/2014

RPI 2257

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/26/2013

RPI 2238

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2013

RPI 2204

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/28/2011

RPI 2112

Desarquivamento

#4.3

12/02/2008

RPI 1978

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/15/2007

RPI 1897

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/17/2005

RPI 1793

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1730

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