15.7
Não conhecida a petição nº 020080071650/RJ de 13/05/2008 em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.
07/27/2010
RPI 2064
Application data
Number
PI0304484Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/14/2003 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
X. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
R. P. (pessoa física)
BR
X. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"BARRAGENS ESTAIADAS". Barragem genérica de concreto armado formada pelos contrafortes (5) e pelas lajes (6), com vertedouro (13), no centro ou separado da barragem, formado pelos contrafortes (25), (27) e lajes (26), sendo os contrafortes (5), (25) e (27) e as lajes (6) e (26) engastados na parede diafragma (30) que atravessa a camada de solo (1) e assenta sobre a rocha (2) na qual está fixada a montante pelos tirantes (12), caracterizada pela absorção da pressão hidrostática pelos estais (16) a montante fixados nos contrafortes (5), (25) e (27) com ancoragens ajustáveis (34) e nos blocos de concreto (17) a montante com ancoragens fixas (35), estando os mencionados blocos (17) ancorados na rocha (2) com tirantes (12); pela absorção da pressão do vento, quando o lago estiver vazio, pelos estais (23) a jusante fixados nos contrafortes (5) com ancoragens ajustáveis (34) e nos blocos de concreto (20) a jusante com ancoragens fixas (35), estando os mencionados blocos (20) ancorados na rocha (2) com tirantes (12); ou pelo contraventamento a montante com escoras de concreto armado (10) envolvendo estais (16) em barragens de menor altura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não conhecida a petição nº 020080071650/RJ de 13/05/2008 em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.
07/27/2010
RPI 2064
Devolução de Prazo Negada.@Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, requerida através da petição nº 20090062831/RJ de 26.06.2009, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
02/09/2010
RPI 2040
#11.1.1
12/04/2007
RPI 1926
#11.1
05/08/2007
RPI 1896
#3.1
05/31/2005
RPI 1795
#2.1
02/03/2004
RPI 1726
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