Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/06/2012
RPI 2148
Application data
Number
PI0304099Type
Filing
Publication
The application was refused on 03/06/2012 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/06/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"FILTRO DE ÓLEO EM PLÁSTICO PARA VEÍCULOS COM SOLDAGEM POR FRICÇÃO ROTATIVA OU ULTRA-SOM". Refere-se esta invenção a um aperfeiçoamento em filtros de óleo automotivos. Esses filtros constam de duas partes externas principais: o copo e o fundo, sendo que os convencionais são metálicos e apresentam como inconveniente a possibilidade de ruptura da resina adesiva da soldagem em sua borda curva, causada pela aplicação de torque exagerado no aperto do conjunto. Essa ruptura permite o vazamento de óleo, que pode ser fatal para o motor do veículo. Propõe-se aqui a substituição do material metálico constituinte do conjunto por material plástico especial, e o processo de soldagem das partes para o de fusão homogênea produzida pelo calor gerado por fricção rotativa entre as partes ou pela aplicação de ultra-som.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/06/2012
RPI 2148
#9.2
05/24/2011
RPI 2107
Negada a solicitação de devolução de prazo por motivo de insuficiência de documentos, uma vez que a mesma não foi apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04. [Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado].
11/03/2010
RPI 2078
Para que a solicitação de devolução de prazo seja analisada, a mesma deverá ser apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04.
06/15/2010
RPI 2058
#7.1
01/05/2010
RPI 2035
#4.3
12/18/2007
RPI 1928
#11.1
05/08/2007
RPI 1896
#3.1
06/28/2005
RPI 1799
#2.1
01/27/2004
RPI 1725
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