Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/26/2013
RPI 2199
Application data
Number
PI0302952Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/26/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/26/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Arno S/A
SP, BR
Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.
SP, BR
Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda
SP, BR
Inventors
J. V. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"ESPREMEDOR DE FRUTAS COM TRANSMISSÃO POR REDUTOR EPICICLOIDAL". A presente invenção se refere à aplicação de um redutor epicicloidal em um espremedor de frutas, com o objetivo principal de se obter uma grande taxa de redução com apenas um par de engrenagens, resultando em um espremedor de frutas com baixo nível de ruído, prezando pela simplicidade, redução nas dimensões do conjunto de acionamento e alto rendimento da transmissão. o espremedor de frutas possui um sistema de transmissão que compreende um redutor epicicloidal (R) , provido de uma coroa fixa (1), montada sobre uma base (12) do corpo (13) do espremedor de frutas, e provido de um disco transmissor (10), acionado por uma engrenagem principal (7) e solidariamente unido ao eixo (16) de transmissão, em cuja extremidade é posicionado o cone de processamento (15) do espremedor de frutas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/26/2013
RPI 2199
#25.4
Nome alterado de: Grupo Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda.
05/02/2012
RPI 2156
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI
04/17/2012
RPI 2154
#7.1
09/13/2011
RPI 2123
#25.1
Transferido de: Arno S/A
12/18/2007
RPI 1928
#3.1
06/28/2005
RPI 1799
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
04/12/2005
RPI 1788
#2.1
10/28/2003
RPI 1712
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