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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LIQUIDIFICADOR

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8601155

Type

Utility Model

Filing

06/02/2006

Publication

01/22/2008

Progress at the INPI

  1. Filing06/02/06
  2. Publication01/22/08
  3. Examination
  4. Allowance03/31/15
  5. Grant06/30/15
  6. Terminated07/11/17

The patent was granted on 06/30/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/11/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Arno S/A

SP, BR

Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

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Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LIQUIDIFICADOR O presente modelo revela uma disposição introduzida em liquidificador, em que o corpo do aparelho, incluindo o motor, é acoplado e guardado dentro do copo do liquidificador, montado invertido, sendo que a própria tampa do aparelho fecha o conjunto, para armazenamento do liquidificador. O presente modelo compreende um copo (2) cuja base prevê uma aba (3) que atua como apoio para o conjunto. O perfil interno das nervuras (4) do copo (2) é preferencialmente côncavo e aloja o perfil externo (7) do corpo (1) do aparelho, quando o mesmo se encontra de cabeça para baixo. O corpo (1) é acoplável, em posição invertida, ou seja, de cabeça para baixo, no interior do copo (2), até o perfeito encaixe do corpo (1) sobre as nervuras (4), que atuam como sedes do corpo (1). Com o corpo (1) acoplado no interior do copo (2), é possível se acoplar a tampa (9) sobre o copo (2), de forma a fechar o conjunto e manter o corpo (1) do aparelho liquidificador enclausurado no interior do mesmo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/11/2017

RPI 2427

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/28/2017

RPI 2412

Concessão da patente

#16.1

06/30/2015

RPI 2321

Deferimento

#9.1

03/31/2015

RPI 2308

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

04/24/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/22/2008

RPI 1933

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Arno S.A.

11/27/2007

RPI 1925

Pedido de patente depositado

#2.1

08/15/2006

RPI 1858

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