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Official data from INPI

AMORTECEDOR DE ONDAS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0302540

Type

Invention Patent

Filing

08/06/2003

Publication

03/29/2005

Progress at the INPI

  1. Filing08/06/03
  2. Publication03/29/05
  3. Examination
  4. Allowance04/16/13
  5. Grant06/18/13
  6. Terminated07/09/24

The patent was granted on 06/18/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

J. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"AMORTECEDOR DE ONDAS". Sistema de embarcação em que as ondas são amortecidas por flutuadores móveis, fixados em uma plataforma superior plana; esta plataforma possui várias colunas que se apóiam cada uma no centro e no fundo dos flutuadores permitindo que os mesmos oscilem em qualquer direção; estes flutuadores são totalmente vedados e constituídos de diversas câmeras internas independentes (fig. 3 e 4). A construção do ponto de apoio do flutuador pode ter o formato de esfera (fig. 3) permitindo oscilações e giro do flutuador; ou o formato com eixos e rolamentos (fig. 7); outra maneira consistem em fazer seu ponto de apoio sobre um balanço, (fig. 8 e 9). Quanto maior o tamanho da embarcação maior o numero e tamanho dos flutuadores, é possível construir flutuadores com duas colunas de apoio e molas amortecedoras para reduzir o impacto vertical da onda. (fig. 10, 11, 12, 16 e 17) Bombas Hidráulicas podem ser adaptadas aos flutuadores para aproveitar a força das ondas; estas bombas acionam um motor hidráulico que por sua vez podem acionar um gerador de energia elétrica. (fig. 16,17,18 e 19) Para armazenar a energia das bombas hidráulicas pode-se recorrer a um sistema de peso e pressão sobre o fluido, mantendo uma energia potencial de alta intensidade, para acionar os motores com baixo fluxo de líquido. (fig. 20) Outro sistema de armazenar energia consiste em aproveitar a própria carga do navio como reservatório trasformando-a em energia potencial, neste caso o assoalho da embarcação deve ser erguido por bombas hidráulicas apropriadas que conectadas umas as outras geram a pressão necessária aos motores hidráulicos. (fig. 22 e 23) Usando rodas flutuadoras em um automóvel comum pode-se transforma-lo em um carro anfíbio que pode andar tanto na água como na terra sem nenhuma modificação mecânica, apenas acrescentado um flutuador fixo sob o mesmo. (fig. 13,14 e 15)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinção da patente por falta de pagamento da 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20 retribuição anual.

07/09/2024

RPI 2792

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas;@2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 06.08.2023;@3) Condições de pagamento: mensal, em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

05/17/2016

RPI 2367

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas;@2) Prazo: até o término da vigência da patente, em 06.08.2023;@3) Condições de pagamento: mensal, em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

10/27/2015

RPI 2338

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas;@2) Prazo: até o término da vigência da patente, em 06.08.2023;@3) Condições de pagamento: mensal, em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

03/10/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas;@2) Prazo: até o término da vigência da patente, em 06.08.2023;@3) Condições de pagamento: mensal, em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

07/08/2014

RPI 2270

Concessão da patente

#16.1

06/18/2013

RPI 2215

Deferimento

#9.1

04/16/2013

RPI 2206

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/23/2012

RPI 2181

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/14/2012

RPI 2145

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/29/2005

RPI 1786

Pedido de patente depositado

#2.1

09/30/2003

RPI 1708

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