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Official data from INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A REGULAGEM DA POTÊNCIA EXIGIDA POR UM MOTOR DE VEÍCULO FERROVIÁRIO

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0301053

Type

Invention Patent

Filing

04/16/2003

Publication

08/17/2004

Progress at the INPI

  1. Filing04/16/03
  2. Publication08/17/04
  3. Examination
  4. Allowance05/26/20
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 05/26/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 09/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ALSTOM

FR

ALSTOM TRANSPORT SA

FR

A. T. (pessoa física)

FR

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

02 04933 · 04/19/2002

Abstract

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A REGULAGEM DA POTÊNCIA EXIGIDA POR UMA MOTRIZ DE VEÍCULO FERROVIÁRIO". Processo para regulagem da potência exigida por uma motriz de veículo ferroviário, essa motriz comportando meios coletores de corrente que cooperam com uma catenária alimentada com corrente contínua por subestações de alimentação repartidas ao longo da via férrea, caracterizado pelo fato de comportar as etapas de: - medida da tensão catenária Vcat ao nível da motriz; - medida da corrente catenária Icat ao nível da motriz; - avaliação da tensão a vácuo Vcat~ 0~ da subestação que alimenta a catenária sobre a qual a motriz é conectada; - avaliação da potência máxima disponível na catenária a partir da relação na qual R é a resistência de catenária; - limitação da potência exigida pela motriz em uma potência limite Plim inferior ou igual à potência máxima Pmax calculada. A invenção refere-se igualmente a um dispositivo para aplicação desse processo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/08/2020

RPI 2592

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/26/2020

RPI 2577

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/31/2019

RPI 2556

Transferência deferida

#25.1

02/14/2018

RPI 2458

Transferência deferida

#25.1

01/23/2018

RPI 2455

Petição de recurso

#12.2

12/27/2016

RPI 2399

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

08/16/2016

RPI 2380

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/26/2016

RPI 2351

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/17/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

07/15/2003

RPI 1697

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