Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/10/2018
RPI 2479
Application data
Number
PI0300672Type
Filing
Publication
The application was refused on 07/10/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LOGOPLASTE DO BRASIL LTDA.
SP, BR
Manymold Indústria e Comércio de Moldes Ltda. ME
SP, BR
Inventors
E. B. (pessoa física)
BR
P. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO E MOLDE PARA MOLDAGEM DE EMBALAGENS PLÁSTICAS". A presente invenção se refere a processo e molde para a moldagem de embalagens plásticas que utiliza a técnica de moldagem a sopro por extrusão contínua com cavidades unidas pelo gargalo por uma cabeça perdida. O processo de acordo com a invenção compreende basicamente (i) formação de parisons; (ii) fechamento do molde de maneira que as cavidades superiores e inferiores se fechem sobre os ditos parisons, prensando e soldando as extremidades dos referidos parisons nas regiões dos postiços superior e inferior; (iii) pinçamento da região das cabeças perdidas; (iv) avanço de um conjunto de agulhas, de modo que todas as agulhas de sopro penetrem simultaneamente em todos os parisons previstos no molde; (v) alimentação de ar comprimido até que as paredes dos parisons encostem-se à superfície interna das cavidades superiores e inferiores; (vi) retirada do ar e abertura do molde para a extração das embalagens suspensas pelas cabeças perdidas; (vii) estampagem das embalagens recém moldadas para a retirada das aparas dos fundos; e (viii) transporte das embalagens até um degolador, onde as embalagens são separadas das cabeças perdidas. A presente invenção trata também de um molde adequado para ser utilizado no processo descrito.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/10/2018
RPI 2479
#9.2
04/24/2018
RPI 2468
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160066340 de 10/11/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2450, de 19/12/2017.
04/10/2018
RPI 2466
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160066340 de 10/11/2016, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do representante da empresa cedente e da empresa cessionária, além da guia de cumprimento de exigência.
12/19/2017
RPI 2450
#7.1
09/05/2017
RPI 2435
#25.7
03/07/2017
RPI 2409
Referência: Protocolo 018070037914 de 15.06.2007.
10/11/2016
RPI 2388
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B29C 49/04 , B29C 33/42
12/30/2014
RPI 2295
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Logoplaste do Brasil Ltda.
03/11/2008
RPI 1940
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018070035600/SP de 04/06/2007.
02/26/2008
RPI 1938
#3.1
11/16/2004
RPI 1767
#2.1
05/27/2003
RPI 1690
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