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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO EM AERONAVES FLUTUANTES

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0300338

Type

Invention Patent

Filing

02/06/2003

Publication

11/03/2004

Progress at the INPI

  1. Filing02/06/03
  2. Publication11/03/04
  3. Examination
  4. Allowance02/07/12
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 02/07/2012 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 10/20/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

C. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"APERFEIÇOAMENTO EM AERONAVES FLUTUANTES". Refere-se a presente invenção a um sistema misto aerostático/aerodinâmico, dotado de flutuabilidade positiva (mais leve que o ar), negativa (mais pesado que o ar) ou neutra, sendo essa flutuabilidade variável obtida por seus próprios meios, apresentando características muito inovadoras em relação ao estado da técnica. Trata-se de um veículo inteiramente original, não híbrido, capaz de auto-sustentação por meio de reações aerostáticas e aerodinâmicas do ar ambiente, bem como de executar quaisquer manobras básicas de vôo mediante reações aerodinâmicas das suas superfícies de comando e dispositivos auxiliares. O veículo aqui proposto, constitui-se basicamente de uma seção de asa central, de perfil aerodinâmico a ser definido em função de suas dimensões lineares e dos números de Reynolds respectivos, com fuselagens nas suas extremidades laterais, A configuração desta aeronave é genérica, podendo se concretizar tanto em pequenas versões não tripuladas, telepilotadas, quanto em versões de grandes dimensões, destinadas ao transporte de cargas pesadas ou de passageiros.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.22.1

Referente à petição nº 018130021848/SP de 27.06.2013, de acordo com a Resolução PR 21/2013 - Art. 2º, parágrafo único. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

10/20/2015

RPI 2337

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

05/07/2013

RPI 2209

Deferimento

#9.1

02/07/2012

RPI 2144

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/15/2011

RPI 2097

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2004

RPI 1765

Pedido de patente depositado

#2.1

04/08/2003

RPI 1683

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