Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/30/2018
RPI 2456