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Official data from INPI

APARELHO E MÉTODO PARA REMOVER UM GÁS DE UM LÍQUIDO.

ExtintaInvention PatentPCT · US2002010315

Application data

Number

PI0208664

Type

Invention Patent

Filing

04/04/2002

Publication

03/02/2004

PCT

US2002010315

Progress at the INPI

  1. Filing04/04/02
  2. Publication03/02/04
  3. Examination
  4. Allowance07/20/10
  5. Grant04/19/11
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 04/19/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Petreco International, Inc.

US

Inventors

J. C. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/281,919 · 04/05/2001

Abstract

"DISPOSITIVO MECÂNICO DE REMOÇÃO DE OXIGÊNIO". A invenção refere-se a um dispositivo mecânico que pode ser usado para deslocar eficientemente um primeiro gás indesejado de dentro de um líquido com um segundo gás desejado ou pelo menos gás inerte. O dispositivo é um recipiente (12) que recebe o líquido (14) contendo o primeiro gás e passa o líquido através de uma série de câmaras de gaseificação (18, 20, 24, 26). Cada câmara de gaseificação possui pelo menos um mecanismo (32) que ingere e mistura um segundo gás no líquido deslocando desse modo fisicamente pelo menos uma parte do primeiro gás em um espaço de vapor (54) no topo de cada câmara de gaseificação da qual é subseqüentemente removido. Existe uma ausência de comunicação entre os espaços de vapor das câmaras adjacentes. Os mecanismos de ingestão e misturação (32) podem ser um mecanismo de flutuação de ar disperso, e pode ser um depurador convencional. O líquido agora contendo o segundo gás e muito pouco ou nenhum do primeiro gás é removido do recipiente para uso (34).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/24/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

04/19/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

07/20/2010

RPI 2063

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2004

RPI 1730

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