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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE MINERAL

ArquivadaInvention PatentPCT · KZ2002000001

Application data

Number

PI0208653

Type

Invention Patent

Filing

01/21/2002

Publication

02/21/2006

PCT

KZ2002000001

Progress at the INPI

  1. Filing01/21/02
  2. Publication02/21/06
  3. Examination
  4. Allowance03/02/21
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 03/02/2021 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 12/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. M. (pessoa física)

KZ

Inventors

B. M. (pessoa física)

KZ

G. E. (pessoa física)

KZ

Z. M. (pessoa física)

KZ

Z. M. (pessoa física)

KZ

Technical data

IPC Classification

Priority claims

KZ

2001/0491.1 · 04/06/2001

Abstract

"DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE MINERAL". A invenção refere-se ao campo de processamento mineral pelo método gravitacional e pode ser utilizada em mineração de minério e carvão além de em outras indústrias. A máquina foi proposta, possuindo uma unidade de carregamento de material a ser processado, uma unidade para descarregar os produtos processados, um acionador, uma unidade para a distribuição do meio de trabalho, elementos elásticos, uma caixa com uma peneira e uma cuba com meio de trabalho conectadas entre uma e outra por elementos e suportes móveis e rígidos. O desenho da máquina fornece a estabilidade e intensificação do processo de peneiração. Além disso, existe uma diminuição considerável no consumo de energia e a simplicidade em desenho foi realizada por uma amostra piloto, os testes mostrando bons resultados tecnológicos de processamento e fornecendo sua alta confiabilidade e produtividade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/24/2024

RPI 2816

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/02/2021

RPI 2617

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/01/2020

RPI 2604

Petição de recurso

#12.2

04/17/2018

RPI 2467

Indeferimento

#9.2

01/30/2018

RPI 2456

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2017

RPI 2417

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2011

RPI 2118

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/21/2006

RPI 1833

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