21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2622 de 06/04/2021 por ter sido indevida, uma vez que o privilégio foi anulado na RPI 2549, de 12/11/2019, em virtude de nulidade conhecida e provida.
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
PI0208640Type
Filing
Publication
PCT
US2002008451 The patent was granted on 04/03/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Bausch & Lomb Incorporated
US
The Government of the United States of America, the Secretary, Department of Health and Human Service
US
WYETH
US
Inventors
C. B. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
F. I. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
L. E. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
09/816,284 · 03/23/2001
Abstract
"SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA TRATAR DEGENERAÇÃO MACULAR". Uma composição de suplemento dietético ou nutricional que fortalece e promove saúde retinal através da prevenção, estabilização, reversão e/ou tratamento de perda de acuidade visual reduzindo o risco de desenvolvimento de degeneração macular relacionada à idade em estágio final ou avançada em pessoas com degeneração macular relacionada à idade precoce. A composição de suplemento dietético ou nutricional pode igualmente reduzir o risco de perda de visão associada com o desenvolvimento de cataratas. Os ingredientes essenciais da composição de suplemento dietético ou nutricional são vitamina C, vitamina E, beta-caroteno, zinco e cobre. Os ingredientes essenciais da composição de suplemento dietético ou nutricional são preferivelmente providos numa forma de comprimido apropriado para ingestão oral. Preferivelmente a composição é tomada na forma de um ou dois comprimidos tomados duas vezes diariamente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2622 de 06/04/2021 por ter sido indevida, uma vez que o privilégio foi anulado na RPI 2549, de 12/11/2019, em virtude de nulidade conhecida e provida.
10/05/2021
RPI 2648
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2640 de 10/08/2021 por ter sido indevida, uma vez que o privilégio foi anulado na RPI 2549, de 12/11/2019, em virtude de nulidade conhecida e provida.
10/05/2021
RPI 2648
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/10/2021
RPI 2640
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
04/06/2021
RPI 2622
Requerente da Nulidade: HYPERA S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
11/12/2019
RPI 2549
Requerente da Nulidade: HYPERA S.A. - petição nº870180136891 de 02/10/2018.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
08/27/2019
RPI 2538
#17.1
Requerente da nulidade: HYPERA S.A. - petição nº870180136891 de 02/10/2018.
10/30/2018
RPI 2495
#16.1
04/03/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/303; A23L 1/304; A61K 31/375; A61K 31/355; A61K 31/07; A61K 33/30; A61K 33/34.
03/27/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/16/2018
RPI 2454
#12.2
08/18/2015
RPI 2328
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 10 (VIII), Art. 25 e Art. 32 da LPI.
06/16/2015
RPI 2319
#7.1
03/31/2015
RPI 2308
#7.1
12/02/2014
RPI 2291
#7.1
05/27/2014
RPI 2264
#7.1
01/14/2014
RPI 2245
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
12/10/2013
RPI 2240
#7.4
07/02/2013
RPI 2217
#6.6
08/09/2011
RPI 2118
#1.3
08/03/2004
RPI 1752
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