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Official data from INPI

SUSPENSÃO OFTÁLMICA

ConcedidaInvention PatentPCT · US2016014872

Application data

Number

112017016016

Type

Invention Patent

Filing

01/26/2016

Publication

03/20/2018

PCT

US2016014872

Progress at the INPI

  1. Filing01/26/16
  2. Publication03/20/18
  3. Examination
  4. Allowance10/10/23
  5. Grant12/19/23
  6. In force01/26/36

The patent was granted on 12/19/2023 and is in force until 01/26/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/26/2036

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Latest action published by the INPI: 12/19/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BAUSCH & LOMB INCORPORATED

US

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Inventors

E. P. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/107,696 · 01/26/2015

Abstract

Suspensão inclui um ingrediente ativo oftálmico colocado em suspensão em um veículo de formulação incluindo um agente de suspensão e um derivado de celulose não iônico. O agente ativo oftálmico está presente como partículas tendo Dv90 < 5 µm e Dv50 < 1 µm. A suspensão pode ser administrada a um paciente para tratar uma condição inflamatória oftálmica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais

12/19/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/20/2023

RPI 2737

Exigência preliminar

#6.21

09/01/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/11/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/20/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

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