Alteração de nome deferida
#25.4
09/17/2019
RPI 2541
Application data
Number
PI0207269Type
Filing
Publication
PCT
JP2002001271 The patent was granted on 03/08/2016 and is in force until 02/14/2022. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/14/2022
Latest action published by the INPI: 09/17/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventors
H. M. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
R. N. (pessoa física)
JP
S. F. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2001-37414 · 02/14/2001
Abstract
"MAÇARICO DE PLASMA USADO PARA AQUECER AÇO FUNDIDO". A invenção refere-se a um maçarico de plasma 20a usado para aquecer um aço fundido tem um cilindro externo 26 composto de um tubo duplo 21, a parte inferior do qual é bloqueada anularmente, e um eletrodo de ânodo com parte inferior cilíndrica 28 que é instalado dentro do cilindro externo 26 com um vão existente entre o eletrodo de ânodo 28 e a parte interna do tubo duplo 21, o maçarico de plasma sendo caracterizado pelo fato de que o cobre puro não é usado como um material para o eletrodo de ânodo 28, o material tem um ponto de abrandamento que excede 150 C e a proporção de uma condutividade elétrica D do eletrodo de ânodo 28 para uma condutividade elétrica N do cilindro externo 26 satisfaz a fórmula: 0,2 D/N < 1,0. O arco de plasma impede a perda por fusão e desgaste do eletrodo de ânodo causada por borrifos e o calor produzido no eletrodo de ânodo suprime a geração do arco lateral, mostra uma vida estendida e estabiliza a operação de fundição e aperfeiçoa a qualidade da chapa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.4
09/17/2019
RPI 2541
#16.1
03/08/2016
RPI 2357
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
09/02/2014
RPI 2278
#25.4
12/31/2013
RPI 2243
Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].
10/29/2013
RPI 2234
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
03/05/2013
RPI 2200
#25.7
01/15/2013
RPI 2193
#12.2
11/30/2010
RPI 2082
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s)25 da LPI
08/10/2010
RPI 2066
#7.1
12/15/2009
RPI 2032
#6.1
05/19/2009
RPI 2002
#1.3
02/10/2004
RPI 1727
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